Fazendo a Conta

Calculadora de rescisão CLT 2026

Calcule quanto você vai receber ao sair do emprego: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS, já com os descontos de INSS e imposto de renda.

Atualizada em outubro de 2026 com as tabelas de INSS e IR de 2026.

R$
Como foi a saída?
Mais detalhes (opcional)
R$
Sem o saldo, estimamos pelo tempo de contrato.

Como a rescisão é calculada

A rescisão soma tudo o que a empresa ainda deve a você no dia em que o contrato acaba. O que entra na conta depende de quem tomou a decisão de encerrar o contrato e do motivo.

A regra que mais pesa no valor é a do aviso prévio indenizado: os dias de aviso que você não trabalhou contam como tempo de serviço. Por isso eles aumentam o 13º e as férias proporcionais, além de serem pagos à parte.

O que cada tipo de saída paga
VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Cada verba, passo a passo

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias. Quem sai no dia 15 recebe 15/30 do salário.

Aviso prévio

O aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 4 anos de casa tem direito a 42 dias. Se a empresa dispensa você de trabalhar o aviso, paga esses dias em dinheiro: é o aviso indenizado.

13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário para cada mês do ano em que trabalhou 15 dias ou mais, contando a projeção do aviso indenizado. Se já recebeu a 1ª parcela em novembro, ela é descontada.

Férias e 1/3

Férias vencidas são um período completo de 12 meses que você ainda não tirou: valem um salário inteiro. As proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último aniversário do contrato. Sobre as duas soma-se 1/3 constitucional.

FGTS e multa

A empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão. Na demissão sem justa causa paga multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS; no acordo, 20%. Esse dinheiro não vem no pagamento da rescisão: ele vai para a sua conta do FGTS na Caixa.

Exemplos resolvidos

Demissão sem justa causa depois de 4 anos

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2022 e saída em 15/08/2026, com aviso indenizado. Com 4 anos completos, o aviso é de 42 dias (R$ 4.200,00), o que projeta o fim do contrato para 26/09/2026. Por isso o 13º conta até setembro e as férias proporcionais chegam a 7/12.

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00
13º salário proporcional (9/12)R$ 2.250,00
Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
INSS sobre saldo de salário− R$ 112,50
INSS sobre 13º− R$ 178,19
Líquido a receberR$ 9.992,64

No FGTS, a multa de 40% sobre o saldo estimado dá R$ 5.786,26, e o total para sacar fica em R$ 20.251,91.

Pedido de demissão com aviso cumprido

Salário de R$ 2.500, admissão em 01/02/2025 e saída em 20/10/2026, depois de trabalhar os 30 dias de aviso. Não há aviso indenizado nem multa do FGTS, mas o 13º e as férias proporcionais continuam devidos.

VerbaValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 1.666,67
13º salário proporcional (10/12)R$ 2.083,33
Férias proporcionais (9/12)R$ 1.875,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 625,00
INSS sobre saldo de salário− R$ 125,68
INSS sobre 13º− R$ 163,19
Líquido a receberR$ 5.961,13

Descontos de INSS e imposto de renda

Só o saldo de salário e o 13º têm desconto, e cada um é calculado separadamente pelas tabelas de 2026. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, são isentos de INSS e de imposto de renda.

Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês ficou isento do imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 tem desconto parcial (Lei 15.270/2025). A calculadora já aplica essa redução.

Prazo para receber

A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. O atraso gera multa de um salário a seu favor.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário.

Como funciona a demissão por acordo?

Criada pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT), ela paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS. Você saca 80% do saldo do FGTS e recebe as demais verbas por inteiro, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?

Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Só quando o prazo para tirá-las já passou. A empresa tem 12 meses depois de cada período aquisitivo para dar as férias; se não deu, paga em dobro (art. 137 da CLT). A calculadora considera o valor simples. Se for o seu caso, o valor das férias vencidas dobra.

Tenho horas extras ou comissão. Como calculo?

Some ao salário a média do que recebeu de horas extras, comissões e adicionais habituais nos últimos 12 meses e use esse total no campo de salário. Essas médias entram no aviso prévio, no 13º e nas férias.

Quem tem saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?

Recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido. Ele só é liberado se você voltar para o saque-rescisão e esperar o prazo de carência.

Fontes

Veja como calculamos cada valor.

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