Como o 13º é calculado
O 13º salário vale 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo; quem entrou em junho recebe 7/12.
Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. A remuneração inclui o salário e a média de horas extras, comissões e adicionais que você recebe com frequência.
As duas parcelas e os prazos
A empresa paga o 13º em duas vezes. A 1ª parcela, até 30 de novembro, é metade do valor bruto, sem nenhum desconto. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, é o restante, e é nela que saem o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro.
Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a primeira. Não é erro da empresa: os descontos de todo o 13º ficam concentrados nela.
Descontos de INSS e imposto de renda
O 13º é tributado separadamente do salário de dezembro. O INSS segue a tabela progressiva de 2026, e o imposto de renda usa a tabela mensal com a dedução do INSS e de R$ 189,59 por dependente.
Em 2026 vale também a redução da Lei 15.270/2025: quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 não paga imposto de renda, e de R$ 5.000 a R$ 7.350 o imposto diminui de forma gradual.
Exemplos resolvidos
Ano inteiro trabalhado
Salário de R$ 3.000, sem horas extras, de janeiro a dezembro.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12 de R$ 3.000,00) | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela, sem descontos | R$ 1.500,00 |
| INSS | − R$ 248,60 |
| Imposto de renda | isento |
| 2ª parcela | R$ 1.251,40 |
| Total líquido | R$ 2.751,40 |
Admitido em junho
Salário de R$ 2.200, começou em 2 de junho. De junho a dezembro são 7 meses com 15 dias ou mais.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (7/12 de R$ 2.200,00) | R$ 1.283,33 |
| 1ª parcela, sem descontos | R$ 641,67 |
| INSS | − R$ 96,25 |
| Imposto de renda | isento |
| 2ª parcela | R$ 545,41 |
| Total líquido | R$ 1.187,08 |
Salário com imposto de renda
Salário de R$ 6.500 com média de R$ 500 em horas extras, ano inteiro e um dependente.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12 de R$ 7.000,00) | R$ 7.000,00 |
| 1ª parcela, sem descontos | R$ 3.500,00 |
| INSS | − R$ 781,51 |
| Imposto de renda | − R$ 702,61 |
| 2ª parcela | R$ 2.015,88 |
| Total líquido | R$ 5.515,88 |
13º na rescisão
Se o contrato acabar antes de dezembro, o 13º proporcional é pago na rescisão, exceto na justa causa. Na demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado conta como tempo e pode somar mais um mês. Para ver o valor completo da saída, use a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quem pediu demissão recebe o 13º?
Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com a rescisão. Só perde esse direito quem é demitido por justa causa.
Faltas diminuem o 13º?
Só faltas sem justificativa. Se no mês você faltou tanto que trabalhou menos de 15 dias, aquele mês deixa de contar como 1/12. Faltas abonadas, como atestado médico, não reduzem.
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Sim, se pedir por escrito à empresa em janeiro. Nesse caso a 1ª parcela é paga com as férias, em vez de em novembro (Lei 4.749/1965).
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda no 13º?
Não. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, e quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 fica com imposto zero. O INSS continua sendo descontado.
Estagiário recebe 13º?
Não. A lei do estágio não prevê 13º. Algumas empresas pagam um bônus de fim de ano por vontade própria, mas não é obrigatório.
A empresa pode pagar o 13º em uma parcela só?
Pode pagar tudo de uma vez, desde que até 30 de novembro, que é o prazo da 1ª parcela. Pagar tudo só em dezembro descumpre a lei.
Fontes
- Lei 4.090/1962, cria o 13º salário
- Lei 4.749/1965, prazos das parcelas
- Lei 15.270/2025, redução do imposto de renda
- INSS, tabela de contribuição de 2026
Veja como calculamos cada valor.