Fazendo a Conta

Como calculamos

Aqui estão as regras e tabelas que as calculadoras usam. Elas valem para 2026 e são revisadas a cada mudança oficial.

Salário mínimo

R$ 1.621,00 por mês em 2026.

INSS do empregado

O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa.

Faixa de salárioAlíquota
R$ 0,00 a R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Imposto de renda retido na fonte

A base é o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o salário menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,800%–
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Depois aplica-se a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o rendimento bruto: até R$ 5.000,00 a redução zera o imposto (até R$ 312,89); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 ela é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento; acima disso não há redução.

Rescisão

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, metade (art. 484-A da CLT).
  • 13º e férias proporcionais: 1/12 por mês com 15 dias ou mais, contando a projeção do aviso indenizado.
  • Férias indenizadas e aviso indenizado são isentos de INSS e IR; saldo de salário e 13º são tributados separadamente.
  • FGTS: 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º; multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo total.

Fontes oficiais

Última revisão: outubro de 2026.