Como as férias são calculadas
As férias pagam o salário dos dias de descanso, mais um terço desse valor, garantido pela Constituição. A conta é simples: salário dividido por 30, vezes os dias de férias, mais 1/3.
Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço, num total bruto de R$ 4.000,00. Horas extras, comissões e adicionais que você recebe com frequência entram pela média dos últimos 12 meses.
Quando você tem direito
A cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo) você ganha direito a 30 dias de férias. A empresa escolhe a data, mas precisa dar as férias nos 12 meses seguintes. Se passar desse prazo, paga em dobro (art. 137 da CLT).
A empresa deve avisar a data com pelo menos 30 dias de antecedência, e as férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
Você pode converter um terço das férias em dinheiro: tira 20 dias e recebe os outros 10 trabalhando. Esses 10 dias, com o seu terço, são isentos de INSS e de imposto de renda. No exemplo de R$ 3.000, a venda soma R$ 1.333,33 sem descontos, e o total líquido sobe para R$ 3.784,31.
Descontos de INSS e imposto de renda
Férias e terço têm desconto de INSS e de imposto de renda, calculados separadamente do salário do mês. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 de férias com terço não paga imposto de renda, por causa da redução da Lei 15.270/2025.
Exemplos resolvidos
30 dias de férias
Salário de R$ 3.000, sem horas extras.
| Item | Valor |
|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.000,00 |
| INSS | − R$ 368,60 |
| Imposto de renda | isento |
| Líquido a receber | R$ 3.631,40 |
20 dias e venda de 10
Mesmo salário de R$ 3.000, tirando 20 dias e vendendo 10.
| Item | Valor |
|---|---|
| Férias (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 666,67 |
| Abono de 10 dias + 1/3 (isento) | R$ 1.333,33 |
| INSS | − R$ 215,69 |
| Imposto de renda | isento |
| Líquido a receber | R$ 3.784,31 |
Salário com imposto de renda
Salário de R$ 6.000, 30 dias e dois dependentes.
| Item | Valor |
|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 6.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 2.000,00 |
| INSS | − R$ 921,51 |
| Imposto de renda | − R$ 933,58 |
| Líquido a receber | R$ 6.144,91 |
Férias na rescisão
Ao sair da empresa, as férias vencidas e as proporcionais são pagas com 1/3 e sem desconto de INSS ou imposto de renda, porque viram indenização. Para ver esse valor junto com as outras verbas, use a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes de você sair de férias (art. 145 da CLT). Se pagar depois, a Justiça do Trabalho costuma mandar pagar em dobro.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Em dinheiro, sim: o abono pecuniário é isento de INSS e de imposto de renda, então cada dia vendido rende mais que um dia de salário comum. O custo é descansar menos. Você precisa pedir até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, se você concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros pelo menos 5 dias cada (art. 134 da CLT).
Faltas diminuem as férias?
Só faltas sem justificativa. Com até 5 faltas no ano você mantém 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas você perde o direito (art. 130 da CLT).
Por que o salário depois das férias vem menor?
Porque os dias de férias foram pagos adiantado. No mês seguinte você recebe só os dias trabalhados depois da volta, e os descontos do mês continuam.
Posso receber o 13º junto com as férias?
A 1ª parcela, sim, se pedir por escrito à empresa no mês de janeiro. Ela é paga junto com as férias, em vez de em novembro.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 129 a 145
- Lei 15.270/2025, redução do imposto de renda
- INSS, tabela de contribuição de 2026
Veja como calculamos cada valor.